Em 2010, após vinte e um anos de discussões no Congresso Nacional, foi aprovada a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Graças a tomada de consciência em relação ao meio ambiente, a preocupação com os resíduos vem aumentando entre a população. E a aprovação dessa lei foi importante na busca de soluções para esse problema que compromete a qualidade de vida dos brasileiros.
Desde agosto de 2010, todas as empresas e indústrias brasileiras passaram a ter uma responsabilidade na gestão de seus resíduos. Entretanto, a maioria delas ainda não cumpre a lei e não realiza o descarte correto. Com isso, a previsão de extinguir os lixões no país, dando lugar a aterros sanitários, além de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015, ainda não foi atingido.
A lei estabelece que o setor privado gerencie corretamente os resíduos sólidos, dentro das diretrizes ambientais. É possível reincorporar os resíduos na cadeia produtiva com a reciclagem e inovar na produção em busca de soluções mais sustentáveis do ponto de vista socioambiental.
Por isso, é preciso estar atento às políticas ambientais para o descarte de resíduos industriais, seguindo as orientações dos órgãos competentes, como por exemplo, o Inventário Nacional elaborado pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Através do inventário, a empresa realiza uma listagem de todos os resíduos gerados em um determinado período, especificando os tipos, origens, quantidades e destinação. Em casos de fiscalização, a empresa apresenta essa documentação e deve comprovar a veracidade das informações.
Além disso, existem outras normas que podem auxiliar na orientação do descarte correto dos resíduos industriais, como a norma NBR 10.004, da ABNT, que divide os resíduos em três classes:
- Resíduos industriais de classe 1 – perigosos, que apresentam perigo de inflamabilidade, toxicidade e corrosividade.
- Resíduos industriais de classe 2 A – não inertes, que são considerados não perigosos, com condições de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água.
- Resíduos industriais de classe 2 B – inertes, que podem ser solúveis em água, sem interferir na potabilidade.
São várias as características dos resíduos e é um trabalho sério a ser feito. Por isso, é fundamental elaborar e implementar planos de gestão de resíduos sólidos nas empresas e indústrias, seguindo as orientações da PNRS. Caso o descarte não seja realizado da forma correta, as empresas correm o risco de sofrer punições penais, perder financiamentos e clientes.
E dentro desse panorama, o setor privado pode contar com o auxílio de empresas que disponibilizam sistemas de gerenciamento de resíduos. Essas empresas atuam com o diagnóstico do resíduo gerado e orientam em todas as etapas para a realização do descarte correto, dentro das diretrizes nacionais e internacionais.
Além de estar dentro da lei, há muitos benefícios em realizar o descarte correto dos resíduos industriais, como a sustentabilidade e oferecer uma imagem de empresa responsável ambientalmente. Com o crescimento da busca por soluções que não agridam o meio ambiente, apresentar-se como uma empresa que possibilita o desenvolvimento sustentável é um importante diferencial de mercado.