O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento exigido de forma obrigatória, que controla a expedição, movimentação, transporte e recebimento de resíduos sólidos perigosos gerados pela construção civil, indústrias, entre outros.
O MTR possui uma numeração de identificação e informações sobre os resíduos, permitindo que os órgãos ambientais consigam monitorar e controlar a movimentação destes resíduos dentro do Brasil.
A partir desse documento, é realizado o companhamento do transporte e recebimento dos resíduos até a unidade de destinação final.
Ele também assegura que o gerador de resíduo possui a autorização do receptor para enviar esses materiais e que ele não será conduzido para áreas inadequadas. Com isso, é possível combater situações de descarte irregular e comércio ilegal de resíduos perigosos, preservando o meio ambiente e prevenindo contaminações.

O documento do MTR é emitido pelo gerador com as informações do material transportado, dados do gerador, da empresa responsável pelo transporte e do receptor. Além disso, o Governo Brasileiro também exige a autorização por escrito do estado receptor para transporte interestadual de resíduos perigosos na PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
A empresa transportadora deve possuir uma via impressa do MTR durante todo o trajeto dos resíduos, para que possa apresentar o documento em caso de fiscalização realizada no transporte. O receptor/destinador deverá realizar a baixa do MTR e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) dos resíduos.
É importante destacar que o MTR deve ser armazenado por pelo menos cinco anos, porque ele pode ser solicitado em fiscalizações.
Com a PORTARIA Nº 280, DE 29 DE JUNHO DE 2020
publicada pelo Ministério do Meio Ambiente, o MTR online passa a ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, sendo assim autodeclaratório, válido no território nacional.
A portaria entra em vigor na data da sua publicação, mas fica instituída a data de 1º de janeiro de 2021 para o início da obrigatoriedade da utilização do MTR em todo o território nacional, pelos geradores de resíduos a que se refere o art. 2º, que poderá ser acessado por meio do link <mtr.sinir.gov.br>.
Para emitir o MTR pelo SINIR, as empresas devem realizar seu cadastro na plataforma. Dentro do formulário, a empresa deve informar: CNPJ e identificação do gerador; identificação do resíduo; quantidade (informando o volume total em metros cúbicos); peso em kg (no momento da coleta); identificação do transportador; entre outros dados.
A exigência do MTR, é de fundamental importância que as empresas geradoras de resíduos adotem medidas de adequação às leis ambientais. Tanto pela necessidade de preservação do meio ambiente, quanto para evitar cometer crimes ambientais e sofrer sanções penais.