Segundo a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo), o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – é um “instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB”.
Ou seja, o CADRI é uma forma de garantir que a empresa está atendendo à legislação vigente no Brasil, seguindo os princípios da sustentabilidade ambiental e da responsabilidade solidária em relação à produção e destinação final dos resíduos gerados.
Para que serve o CADRI?
O CADRI é uma iniciativa da CETESB para promover a adequação no tratamento ambiental dos resíduos proposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida na Lei Federal nº 12.305/2010, e a Política Estadual de Resíduos Sólidos, elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Quais são os tipos de resíduos que exigem o CADRI?
- Classe 1 – Perigosos
Resíduos que oferecem riscos ao ambiente e/ou à saúde pública. Eles têm entre suas características a inflamabilidade, reatividade, corrosividade, patogenicidade e toxicidade. Exemplos: restos de tintas e pigmentos, óleos lubrificantes, embalagens vazias contaminadas, solventes, resíduos laboratoriais de produtos químicos etc.
- Classe 2 A – Não inertes
São resíduos biodegradáveis, solúveis em água e capazes de combustão, que não estejam enquadrados na Classe 1, nem na Classe 2 B (inertes). Exemplos: fibra de vidro, resíduos orgânicos, lodo do sistema de tratamento de água etc.
- Classe 2 B – Inertes
Podem ser enviados a aterros sanitários ou processo de reciclagem. Esses resíduos não sofrem alteração durante a decomposição, mantendo as suas características e são insolúveis em água. Exemplos: latas de alumínio, vidros, isopor, entulhos de obras como pedras e areia, sucatas etc.
Qual a documentação necessária para liberação do CADRI?
Para adquirir o CADRI, a CETESB lista como documentação necessária os documentos a seguir:
- “Solicitação de” (SD) Impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal; se no campo procurador foi indicado um funcionário da empresa requerente, deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, Carteira Profissional registrada, holerite, etc.
- Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
- Procuração: quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma.
- Carta de Anuência da entidade de destinação dos resíduos.
- Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial; se optante do Simples Nacional, carta que comprove a adesão a esse regime tributário; declaração específica do responsável; declaração da Junta Comercial; Ficha cadastral simplificada emitida pela Junta; Para obter o Certificado de Movimentação dos Resíduos Sólidos, o microempreendedor individual também deve apresentar o RG e CPF, comprovante de inscrição e situação cadastral, e comprovante de endereço.
- Quando se tratar de encaminhamento a outro Estado, apresentar também a Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino.
- Quando se tratar de CADRI Coletivo, apresentar autorização dos proprietários/geradores, com a informação de que a responsabilidade da destinação final do resíduo é do coletor/transportador ou do solicitante, não eximindo os geradores de responsabilidades e com a informação da quantidade anual aproximada de cada resíduo.
Além disso, a CETESB complementa que também “poderá exigir a apresentação do laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que há dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando há alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo.” Ela também se reserva “o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.”
Portanto, busque reunir toda essa documentação antes de dar entrada na solicitação do CADRI. O prazo para avaliação dos documentos e liberação do CADRI é de 30 a 60 dias, dependendo da data de entrega da documentação.
