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O que é o CADRI?

Segundo a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo), o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – é um “instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB”. 

Ou seja, o CADRI é uma forma de garantir que a empresa está atendendo à legislação vigente no Brasil, seguindo os princípios da sustentabilidade ambiental e da responsabilidade solidária em relação à produção e destinação final dos resíduos gerados. 

Para que serve o CADRI?

O CADRI é uma iniciativa da CETESB para promover a adequação no tratamento ambiental dos resíduos proposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida na Lei Federal nº 12.305/2010, e a Política Estadual de Resíduos Sólidos, elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Quais são os tipos de resíduos que exigem o CADRI?

  • Classe 1 – Perigosos

Resíduos que oferecem riscos ao ambiente e/ou à saúde pública. Eles têm entre suas características a inflamabilidade, reatividade, corrosividade, patogenicidade e toxicidade. Exemplos: restos de tintas e pigmentos, óleos lubrificantes, embalagens vazias contaminadas, solventes, resíduos laboratoriais de produtos químicos etc.

  • Classe 2 A – Não inertes

São resíduos biodegradáveis, solúveis em água e capazes de combustão, que não estejam enquadrados na Classe 1, nem na Classe 2 B (inertes). Exemplos: fibra de vidro, resíduos orgânicos, lodo do sistema de tratamento de água etc.

  • Classe 2 B – Inertes

Podem ser enviados a aterros sanitários ou processo de reciclagem. Esses resíduos não sofrem alteração durante a decomposição, mantendo as suas características e são insolúveis em água. Exemplos: latas de alumínio, vidros, isopor, entulhos de obras como pedras e areia, sucatas etc.

Qual a documentação necessária para liberação do CADRI?

Para adquirir o CADRI, a CETESB lista como documentação necessária os documentos a seguir:

  1. “Solicitação de” (SD) Impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal; se no campo procurador foi indicado um funcionário da empresa requerente, deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, Carteira Profissional registrada, holerite, etc. 
  2. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
  3. Procuração: quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma. 
  4. Carta de Anuência da entidade de destinação dos resíduos. 
  5. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial; se optante do Simples Nacional, carta que comprove a adesão a esse regime tributário; declaração específica do responsável; declaração da Junta Comercial; Ficha cadastral simplificada emitida pela Junta; Para obter o Certificado de Movimentação dos Resíduos Sólidos, o microempreendedor individual também deve apresentar o RG e CPF, comprovante de inscrição e situação cadastral, e comprovante de endereço. 
  6. Quando se tratar de encaminhamento a outro Estado, apresentar também a Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino. 
  7. Quando se tratar de CADRI Coletivo, apresentar autorização dos proprietários/geradores, com a informação de que a responsabilidade da destinação final do resíduo é do coletor/transportador ou do solicitante, não eximindo os geradores de responsabilidades e com a informação da quantidade anual aproximada de cada resíduo. 

Além disso, a CETESB complementa que também “poderá exigir a apresentação do laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que há dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando há alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo.” Ela também se reserva “o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.”

Portanto, busque reunir toda essa documentação antes de dar entrada na solicitação do CADRI. O prazo para avaliação dos documentos e liberação do CADRI é de 30 a 60 dias, dependendo da data de entrega da documentação. 

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