A contribuição da indústria para a economia brasileira é notória, de acordo com as estatísticas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) 23,6% do PIB conta com a participação desse setor. Ao pensar nisso, podemos visualizar todo o processo de produção da área até o momento do descarte correto dos resíduos industriais (RI).
Com uma porcentagem de grande importância para a sociedade brasileira — ficando atrás apenas da categoria de serviços — a indústria mostra seu valor e seu impacto em nosso dia a dia.
A gestão de resíduos industriais deve ser feita focando justamente no público atendido e nos efeitos que a sua produção gera, que são os resíduos. Ao pensar sobre RI podemos categorizar todo resíduo que surge da produção ou de instalações industriais, eles irão se enquadrar na classificação de resíduos (classe I, classe II A e classe II B).
As consequências nas áreas ambiental, de segurança e de saúde são alguns dos pontos que exigem atenção às regulamentações. Assim, precisamos saber os detalhes mais importantes sobre o gerenciamento nesta área, já que a contribuição pode ser positiva economicamente e negativa ambientalmente se os resíduos não forem descartados de acordo com sua periculosidade.
Definição de Resíduos Industriais (RI)
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) define os resíduos industriais, ou RI, como todos os materiais “gerados nos processos produtivos e instalações industriais”.
De forma prática, esses resíduos podem ser:
- produtos químicos;
- metais;
- borracha;
- tecidos;
- gases;
- vidros;
- serragem;
- papéis;
- plásticos;
- fibras;
- cerâmicas.

Todo resíduo que surge da atividade industrial pode ser classificado de acordo com as seguintes categorias: classe I – perigosos, classe II A – não inertes (não perigosos) e classe II B – inertes (não perigosos).
Os resíduos perigosos precisam de tratamento adequado para garantir a segurança de todos. Já os não perigosos podem ser reinseridos no ciclo de consumo através da reciclagem.
Otimização da reciclagem de resíduos com o SISGR — SISGR
A Política Nacional de Resíduos Sólidos afirma que toda empresa de resíduos industriais deve ter um plano de gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final. Garantindo, assim, o controle governamental das ações necessárias para uma gerenciadora de resíduos.
Desafios da gestão de RI no Brasil
Apesar do acesso à informação e das determinações governamentais, a gestão de resíduos sólidos ainda encontra dificuldades no Brasil.
Os levantamentos de dados feitos pelo Ministério do Meio Ambiente indicam que a atualização de dados tem baixa abrangência. Algo que dificulta o processo de análise do cenário brasileiro.
Geradores e gerenciadoras de resíduos precisam acompanhar as normas da PNRS e executá-las para garantir que o fluxo dos resíduos industriais tenha fácil rastreabilidade, possibilitando encontrar soluções para uma melhor gestão.
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos online e o Manifesto de Transporte de Resíduos são documentações necessárias que irão contribuir para a melhor captação e consolidação de dados do setor.
Qual o descarte adequado para os RI?
Um dos pontos que que demanda atenção é a periculosidade dos resíduos gerados nas indústrias, motivo também para otimizar o registro das atividades, dos resultado delas e da destinação dos materiais.
Portanto, é necessário analisar de forma seletiva os tipos de resíduos que “sobram” na produção industrial e que devem ser devidamente descartados para amenizar o impacto ambiental gerado pelo setor.
Conhecer as normas vigentes do órgão de controle ambiental da sua área de atuação é um dos passos para se alinhar a uma estratégia de gestão efetiva.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) das empresas deve ser montado a partir desse cenário, focando sempre na minimização de geração de resíduos, procedimentos para segregação, acondicionamento, coleta, classificação, armazenamento (interno/externo), transporte (interno/externo), tratamento (interno/externo), logística reversa (reutilização, reciclagem), destinação adequada e a proteção à saúde pública.
Acompanhe outros artigos da área de gestão de resíduos sólidos no Brasil no blog do SISGR.
