Primeiro, vamos entender o que é o Controle de Transporte de Resíduos (CTR).
Ele é um documento numerado que fornece informações sobre a expedição, transporte e recebimento dos resíduos no local de destinação final.
Com a Lei 13.478, de 2002, ficou estabelecido que todos os grandes geradores de resíduos sólidos, como empreendimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, devem utilizar os serviços de uma empresa responsável para a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados. Também são obrigados a se cadastrarem e contratarem a coleta privada, os condomínios de edifícios não-residenciais ou mistos, que gerem resíduos sólidos considerados de Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, totalizando pelo menos 1.000 (mil) litros diários.
Além disso, é necessário preservar a via original do contrato para casos de fiscalização.
Como funciona o Controle de Transporte de Resíduos?
Em São Paulo, a implementação do Controle de Transporte de Resíduos aconteceu em 2019, criando mecanismos de controle e monitoramento. Com isso, a Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) criou o sistema eletrônico CTR-E, que é um controle de transporte de resíduos eletrônico auto declaratório.
A partir desse sistema, as empresas com CNPJ ativo, situadas no município de São Paulo podem se cadastrar e declarar se são grandes geradoras de resíduos. Também é obrigatório o cadastro de empresas que prestam serviços em São Paulo na área de transporte, manuseio, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos produzidos no município.
Para que serve o CTR-E?
Com o Controle de Transporte de Resíduos – Eletrônico, a Prefeitura de São Paulo busca cumprir o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, que estabelece a necessidade de um melhor gerenciamento de todas as emissões e destinação dos resíduos sólidos. A partir desse sistema, a Prefeitura pretende cadastrar todas essas empresas e diminuir os gastos públicos com a coleta de lixo. Todo esse processo é fundamental para o desenvolvimento da cidade, limpeza urbana, prevenção de pragas e controle das etapas de coleta e destinação de resíduos.
O que acontece se eu não cadastrar a minha empresa e ela for considerada uma grande geradora de resíduos?
Em caso de fiscalização, você poderá ser obrigado a pagar uma multa no valor de R$ 1.639,60, se for considerado um Grande Gerador e não tiver realizado o cadastro. É o que está na Lei 13.478/02, art. 141.
