Onde descartar o videogame, o celular ou o computador sem serventia? Os produtos eletrônicos quando descartados de forma inadequada causam impactos ambientais, poluindo o solo e as águas. Por esse motivo, devem ser segregados do lixo comum e descartados em locais apropriados, abrangidos pelo sistema de logística reversa, que permite a reinserção desses produtos descartados na cadeia produtiva, reduzindo a necessidade de novas matérias-primas e contribuindo para a geração de emprego e renda por meio da reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequadas.
Para efetivar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos no Brasil, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) assinou Acordo Setorial com entidades representativas do setor. As obrigações, metas e prazos foram refletidas no Decreto nº 10.240, de 12/02/2020. É prevista a instalação de mais de 5.000 pontos de coleta no país, nos 400 maiores municípios, que representam 60% da população. Os municípios menores serão atendidos por meio de campanhas móveis de coleta.
Podem ser descartados no sistema de logística reversa equipamentos eletroeletrônicos de uso doméstico.
Para consultar a lista de produtos e suas embalagens clique aqui (ABREE) ou aqui (Green Eletron).
Não poderão ser descartadas lâmpadas, pilhas e baterias.
Para realizar o descarte de forma adequada:
- Separe o produto eletroeletrônico a ser descartado e não o misture com o lixo comum.
- Remova os dados e as informações pessoais armazenados em discos rígidos, cartões de memória e similares.
- Localize o ponto de descarte mais próximo de você, clicando aqui (Green Eletron) ou aqui (ABREE).
- Descarte o eletroeletrônico desligado e desconectado de fios e cabos, que devem ser descartados separadamente, em um dos pontos de coleta indicados.
- Não realize a desmontagem do eletroeletrônico! Isso deve ser feito apenas em instalações apropriadas e por profissionais habilitados.
Pronto! Você fez sua parte para termos cidades mais sustentáveis!
Para saber como descartar de forma apropriada outros produtos abrangidos por sistemas de logística reversa, acesse www.sinir.gov.br
via: Ministério do Meio Ambiente
