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Resíduos Sólidos Urbanos e a importância da reciclagem

Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são definidos, pela Lei nº 12.305/2010, como os que são gerados em domicílios, comércios e na limpeza urbana. Eles podem ser divididos entre recicláveis secos e orgânicos.

Além disso, há a classificação de rejeito que define o resíduo sólido que deve ser descartado já que toda sua capacidade de tratamento e recuperação foi esgotada.

Além da lei mencionada anteriormente, que dá base ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), temos como referência o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) que traz definições mais amplas sobre os RSU.

Podemos citá-la para trazer uma definição acurada dos resíduos sólidos de ambiente urbanos, que segue aqui:

“I – resíduos domésticos;

II – resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; 

III – resíduos originários dos serviços públicos de limpeza urbana, tais como:

a) serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos;

b) asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos;

c) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos;

d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;

e) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público; 

f) outros eventuais serviços de limpeza urbana.”

Qual o papel de uma gerenciadora de RSU?

As gerenciadoras de resíduos, que trabalham com os resultados da vida urbana atual, devem estar atentas às regras de gerenciamento e manuseio determinadas pelo PNRS  e pelo Novo Marco Legal do Saneamento.

É papel da gerenciadora prover ao seu cliente o manejo adequado, incluindo os fatores operacionais da coleta como os acondicionantes ideais e o transporte dos resíduos.

É possível também oferecer a possibilidade de reciclagem, uma contribuição para sua presença como empresa ESG e para sua clientela que procura uma gerenciadora que lide com todos os processos desde a coleta até a reciclagem e, consequentemente, o descarte adequado. 

Por que a reciclagem de resíduos sólidos deve ser realizada?

É essencial para a nossa sociedade exercer um consumo consciente e um descarte adequado, evitando assim a degradação ambiental. Quando falamos de RSU, estamos falando diretamente dos resíduos do nosso dia a dia, que geram lixo e são descartados de maneira incorreta quando poderiam fazer parte das iniciativas de reciclagem.

De acordo com o PNRS, a “posição adotada pelo consumidor é a chave para viabilizar uma ruptura com o modelo atual de gestão de RSU”, já que através da contribuição social é possível idealizar o reaproveitamento dos resíduos gerados.

A conscientização ambiental, que falamos sobre denominando como algo da sociedade, deve ser incorporada ao gerenciamento de empresas, principalmente quando tratamos de gerenciadoras de resíduos. A partir do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2021, produzido pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), a participação das regiões do Brasil na geração de RSU é a seguinte:

Fonte: ABRELPE, 2021

No entanto, apesar da quantidade de resíduos gerados a porcentagem de coleta seletiva em todo o país chega apenas a 74,4%. Lidar com todo o processo de gestão do resíduo após sua geração é essencial para aumentar os índices de reciclagem no Brasil e é o papel das gerenciadoras contratadas para esse serviço, que pode ser recorrente em diversas áreas, mas que se torna muito comum na temática de RSU por iniciativas como a coleta seletiva. 

As gerenciadoras devem estar cientes da destinação final inadequada para os resíduos sólidos urbanos, já que o lixo comum deve passar pelos processos de seleção e reciclagem para chegar à destinação final em um aterro sanitário ou lixão adequado de acordo com as necessidades ambientais, tornando-os sustentáveis. 

Disposição final adequada x inadequada de RSU no Brasil (T/ano e %)

Fonte: ABRELPE, 2021

Portanto, não só a coleta seletiva, como a disposição correta dos resíduos, deve ser o ponto primordial para toda a organização a respeito do Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil, especialmente quando dialogamos com gerenciadoras de resíduos. 

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