O descarte correto de resíduos é essencial para todas as organizações que os produzem, esta é uma forma de contribuir para a saúde pública.
Das pequenas às grandes empresas, é necessário um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), além de uma gerenciadora que garanta o processo adequado da coleta ao descarte.
Assim, para realizar a atividade de gerenciamento de resíduos, é necessário estar de acordo com as legislações brasileiras e seguir as determinações do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Como os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados?
Nós podemos classificar os tipos de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) por grupo e classe de risco de acordo com o Resolução – RDC Nº 222 do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que visa regulamentar as “Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde”.
Saiba mais sobre as classes de risco dos RSS:
- classe de risco 1 – Nesta classe, temos resíduos de baixo risco para a sociedade, normalmente, aqui se enquadram agentes biológicos que não causam doenças em humanos ou animais em boas condições de saúde;
- classe de risco 2 – Já na segunda classe há um risco moderado para indivíduos, porém socialmente há limitações de risco. Os resíduos correspondem a agentes biológicos que podem causar infecções em humanos e animais, no entanto a propagação da doença é limitada.
- classe de risco 3 – Aqui encontramos uma classe de alto risco para indivíduos e risco moderado para a sociedade. A transmissão desses agentes biológicos podem ocorrer por via respiratória afetando humanos ou animais. Apesar do potencial de letalidade, normalmente há meios de tratamento ou prevenção;
- classe de risco 4 – Na última classe de risco, encontramos um elevado risco de contaminação para a sociedade. Assim, os agentes biológicos são uma ameaça para humanos e animais e, por isso, devem ser manipulados com extremo cuidado.
Já os grupos de RSS são descritos pela Resolução – RDC Nº 222 como:
“GRUPO A
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
GRUPO B
Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.
GRUPO C
Qualquer material que contenha radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
GRUPO D
Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
GRUPO E
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; ponteiras de micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.”
Qual o manuseio e descarte correto de RSS?
Qualquer organização de atendimento à saúde, seja ela humana ou animal, precisa realizar o descarte correto dos resíduos produzidos.
Não só hospitais e clínicas veterinárias estão na lista dos locais que devem seguir o PNRS, de acordo com a documentação os seguintes serviços estão inclusos: “serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, laboratórios analíticos de produtos para saúde, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação), serviços de medicina legal, drogarias e farmácias incluindo as de manipulação, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centros de controle de zoonoses, distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controle para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, entre outros similares.”
Assim, qualquer um dos serviços mencionados deve realizar ou contar com uma gerenciadora de resíduos para o manuseio de acordo com o risco e classe do material gerado na atuação da empresa.
A etapa de descontaminação do material é necessária para prezar a “proteção da saúde pública e da qualidade ambiental”, como determinado na Lei nº 12.305/2010.
Já o descarte, que só ocorre após o tratamento, deve ocorrer com os acondicionantes corretos para o tipo de resíduo e, normalmente, tem como destino os aterros sanitários.
Gerenciadoras de resíduos e a priorização da legislação
O funcionamento de toda empresa gerenciadora de resíduos, sejam eles de Serviços de Saúde ou não, deve ocorrer de acordo com a legislação vigente, acompanhando todas as determinações necessárias para as classes e grupos abordados aqui.