Este ano, a legislação brasileira que prevê metas para o descarte correto de resíduos completa 10 anos. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que segue as normativas da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 contempla a problemática dos diversos tipos de resíduos gerados, as alternativas de gestão e gerenciamento passíveis de implementação, planos de metas, programas, projetos e ações correspondentes por meio de um amplo processo de mobilização e participação social.
Neste cenário, inclui-se a logística reversa, também conhecida como logística inversa, que segundo o Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, consiste na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
Também conhecida como logística inversa, a logística reversa é a área da logística com foco no retorno de materiais já utilizados para o processo produtivo, tendo como principal objetivo o retorno de materiais já utilizados para o processo produtivo, visando o reaproveitamento ou descarte apropriado de materiais e a preservação ambiental.

A logística reversa consiste em um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Fabricantes de produtos como geladeiras, pilhas, computadores, entre outros, segundo a Lei 12.305, são responsáveis pela destinação final dos resíduos industriais provenientes da fabricação seus produtos.
Então, sempre que você vê lixo em beiras de estradas e rios, entenda que alguma empresa está falhando em sua logística reversa.
Confira abaixo o ciclo de logística reversa previstos no decreto:
