O mercado da construção civil gera o que comumente chamamos de entulho, segundo informações do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) o material mais encontrado nesses descartes é a argamassa de concreto.
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, os resíduos resultantes da construção civil são “aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis”.
Aqui você encontrará as informações legais sobre o manejo de Resíduos de Construção Civil (RCC), a forma correta de descarte e alternativas para reciclagem deles de acordo com o PNRS.
O que uma gerenciadora de Resíduos de Construção Civil faz?
O gerenciamento e manuseio de RCC é, pela definição da Resolução CONAMA Nº 307, um “conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.
Portanto, uma gerenciadora de Resíduos de Construção Civil será motivada por uma clientela de geradores de resíduos sólidos resultantes de reformas ou construções.
Há uma divisão, também realizada pela Resolução CONAMA Nº 307 de classes. Na classe A temos resíduos reutilizáveis ou recicláveis, que podem ser resíduos de pavimentação, tijolos, blocos, telhas, argamassas, concretos, solos, entre outros.
Já na classe B encontramos outros resíduos recicláveis, que não são exclusivos dos trabalhos de construção civil, são eles: plástico, papel, metal e vidro.
A classe C enquadra os resíduos que ainda não tem alternativas para reciclagem, com o gesso como o exemplo mais comum.
Por fim, a classe D corresponde aos resíduos perigosos, que podem ser da área de construção (como tintas, solventes, óleo e amianto) ou de serviços de reparos e demolições em locais com resíduos perigosos, um exemplo corriqueiro seria uma reforma em uma clínica radiológica.
Assim, a gerenciadora de RCC deve estar preparada para manusear resíduos de todas as classes e prepará-los para o descarte.
Onde é possível descartar RCC?
A recomendação de descarte de Resíduos de Construção Civil para gerenciadoras é o direcionamento para a reciclagem, no caso dos materiais recicláveis, e de aterros sanitários ou industriais de acordo com a classificação do resíduo.
É importante reforçar uma política ambientalmente responsável nos planos de gerenciamento de resíduos, sejam eles da gerenciadoras ou dos clientes.
Por que reciclar Resíduos de Construção Civil?
O comprometimento com um descarte adequado de resíduos deve ser o princípio de qualquer gerenciadora e a reciclagem é uma alternativa que contribui para a autoridade de marca, para o meio ambiente e gerando novas alternativas de uso para os materiais.
Atualmente no Brasil, segundo o PNRS os materiais produzidos com maior frequência, por meio da reciclagem, são: brita corrida, areia, pedras, rachão, pedrisco, pó de pedra, cavaco de madeira e artefatos de concreto.
Apesar disso, é necessário continuar as iniciativas de incentivo à reciclagem já que o aproveitamento de Resíduos de Construção Civil tem uma característica de execução autônoma e sem regulamentação.
A reciclagem de RCC deve ocorrer de acordo com as determinações do PNRS e do CONAMA para minimizar os impactos ambientais e do bem-estar social.