Se você realiza o transporte de cargas no Brasil, nossa forma de registro desse transporte tem um nome bem específico: Conhecimento de Transporte eletrônico, ou CT-e.
O CT-e é um documento digital essencial às transportadoras e tem um processo bem fácil de registro e emissão.
Nós, da SISGR, já sabemos a história e os benefícios dele, mas você está curioso? Vem com a gente!
Vamos começar pela criação do CT-e, lá em 2007, que foi uma proposta do ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e com a contribuição da Receita Federal do Brasil se concretizou.
A parceria, que já dura 15 anos, garante que a documentação referente a transportes seja exclusivamente eletrônica.
Não iremos guardar a importância e a atuação do CT-e só para a gente. Então, confere esse checklist de benefícios:
1. Facilidade de acesso ao cadastro e à emissão
Você pode consultar todas informações sobre o cadastro por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e a emissão é extremamente simples por meio de um software de controle de transporte.
2. Substituição de documentos para cada meio de transporte
Antes do CT-e, os transportes rodoviário, aquaviário, aéreo e ferroviário tinham documentos exclusivos. Imagina só a situação de empresas que utilizam diversos meios de transporte? Com o CT-e, essa dinâmica foi otimizada
3. Uniformização da documentação em território nacional
Além dos diversos meios de transporte, cada localidade contava com documentações diferentes. A uniformização da documentação, a nível nacional, facilita o acesso à documentação necessária, mesmo em longas viagens (que irão transitar entre os nossos 26 estados) e sem ocupar espaço.
4. Fácil acesso por meio da nuvem
O acesso a documentações por meio da nuvem otimiza nosso tempo e facilita o processo de compartilhamento das mesmas. Sendo assim, os colaboradores da sua empresa (desde a área administrativa até a área de veículos) terão uma documentação digital acessível.
5. Otimização da comunicação entre a transportadora e clientes ou colaboradores
O benefício 4 já nos situou muito bem sobre a importância da documentação digital e, é evidente, que precisamos pontuar que o CT-e contribui para otimizar a comunicação nas empresas. Seja de negócios para clientes, ou entre colaboradores, aqui encontramos a possibilidade de um diálogo sem gaps.
6. Menor uso de papel
O SISGR é parcial à causa ambiental, claro. Porém, o uso de uma documentação eletrônica que irá evitar um gasto extra e que estará disponível com facilidade é um benefício e tanto. Aqui, a perda de documentos físicos não irá interferir no transporte da sua empresa.
7. Maior controle fiscal para as empresas
A emissão do CT-e é obrigatória às empresas, com exceção dos casos de Microempreendedor Individual (MEI). Por meio dessa emissão, as empresas têm controle sobre seus gastos fiscais na área dos transportes, o que pode gerar insights que deixarão a saúde financeira do negócio em dia.
8. Substituição da NFSe em transportes intermunicipais e interestaduais
Todo transporte intermunicipal e interestadual precisa do CT-e para ocorrer de acordo com as demandas da SEFAZ. Antes da chegada da documentação digital, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) era exigência e dependia da solicitação feita em cada município. Atualmente, o transporte dentro do próprio município ainda exige a NFSe.
E aí, está por dentro de todos os benefícios sobre o CT-e? Continue acompanhando o blog do SISGR para mais informações de extrema importância para sua gerenciadora de resíduos.